A recente MP 899 traz novidade para o meio jurídico-tributário com potencial para surpreender positivamente e, em nossa opinião, merece até mesmo ser ampliada por emendas legislativas para torná-la não apenas um grande foco de pacificação do contencioso tributário, mas de geração de benefícios efetivos para o país que vão além do ingresso de dinheiro nos cofres do Tesouro.

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Fernando Osorio (de Almeida Junior)

Senior Lawyer at Osorio, Fernandes Advogados