Com o objetivo de aumentar a competitividade nos processos licitatórios para contratação de bens, serviços, incluindo projetos de infraestrutura, promovidos pelo Poder Executivo Federal, as empresas estrangeiras estão autorizadas a se cadastrarem diretamente no SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores), sem a necessidade de se estabelecerem previamente no Brasil.

 Essa facilitação veio através da publicação da Instrução Normativa no. 10/2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que alterou parcialmente a IN no. 3/2018.

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J. Vicente A. Duncan de Miranda